Como as mudanças do ICMS afetam o e-commerce?
É importante que as empresas de e-commerce estejam cientes das regras de ICMS aplicáveis ao seu negócio, principalmente tendo em vista as mudanças do ICMS para 2023. Sem dúvida, é necessário entender o que muda e como se preparar para a alteração.
Tendo isso em vista, a Resicon preparou esse artigo com o intuito de explicar como funciona o ICMS para e-commerce. Além disso, mostrar os doze estados brasileiros que vão implementar as mudanças a partir de março e abril deste ano.
Como funciona o ICMS para e-commerce?
A sigla ICMS corresponde a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo que os serviços incluídos são aqueles relacionados com o transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
Esse é um imposto de competência estadual em todo o território nacional, sendo que apenas os governos estaduais podem instituí-lo ou alterá-lo, de modo a atender as necessidades de cada um deles em particular.
Especificamente para o e-commerce, o ICMS é calculado de acordo com a origem e o destino da mercadoria, bem como o regime tributário da empresa. Em seguida, veja os diversos fatores que interferem no cálculo do ICMS para e-commerce:
1.º – Origem e destino da mercadoria
O cálculo do ICMS tem como base a origem da mercadoria e o estado onde a mercadoria será entregue ao cliente. Por exemplo, se a empresa está localizada em São Paulo e a mercadoria será entregue em Minas Gerais, o ICMS será calculado de acordo com as alíquotas vigentes destes dois estados.
2.º – Alíquota de ICMS
Cada estado brasileiro tem autonomia para definir a sua própria alíquota de ICMS, que varia de acordo com o tipo de produto ou serviço. Por exemplo, alimentos podem ter uma alíquota de ICMS diferente de roupas ou eletrônicos.
3.º – Regime tributário
O regime tributário escolhido pela empresa também influencia o cálculo do ICMS, isso porque as empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma alíquota única de ICMS para todas as operações.
Já as optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real têm o cálculo do ICMS de forma individualizada, por cada operação realizada.
4.º – Substituição tributária
Certamente, com o regime de substituição tributária, o ICMS é retido na fonte pelo fornecedor ou pelo próprio e-commerce. De fato, um deles será o responsável pelo pagamento do ICMS em nome do cliente.
Como o ICMS é calculado para e-commerce?
De uma maneira simples, o ICMS é calculado aplicando a alíquota do estado sobre o preço de venda da mercadoria. Nesse sentido, o valor calculado está incluído no preço final de venda. Veja o exemplo:
Uma mercadoria tem o preço de R$10.000,00 e a alíquota do estado é de 18%. Assim, basta multiplicar o preço pelo percentual da alíquota: 10.000 x 18% = 1.800,00.
Desse modo, o preço real da mercadoria é de R$8.200,00, é importante explicar que em caso de atraso do pagamento do imposto, os juros e multas são calculados com base na taxa Selic vigente.
O que altera para o e-commerce com as mudanças do ICMS?
Para começar, saiba que essas mudanças vão ocorrer apenas para 12 estados brasileiros, que ainda em 2022 fizeram a proposição da alteração. De fato, consiste em um aumento do percentual das alíquotas, de acordo com as necessidades de cada estado.
Desse modo, é necessário saber quais os estados que tomaram essa iniciativa, sendo que os prazos estão previstos para março e abril deste ano. Veja a seguir:
Estados | Alíquota | Nova Alíquota | Estados | Alíquota | Nova Alíquota | Estados | Alíquota | Nova Alíquota |
Acre | 17% | 19% | Maranhão | 18% | 20% | Rio Grande do Norte | 18% | 20% |
Alagoas | 17% | 19% | Pará | 17% | 19% | Roraima | 17% | 20% |
Amazonas | 18% | 20% | Paraná | 18% | 19% | Sergipe | 18% | 22% |
Bahia | 18% | 19% | Piauí | 18% | 21% | Tocantins | 18% | 20% |
Portanto, apenas nas operações com esses estados, os percentuais de ICMS terão os valores reajustados, conforme indicado anteriormente. Assim, se o e-commerce não realizar transações com esses estados, não sofrerá nenhuma alteração no recolhimento de ICMS.
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