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Como as mudanças do ICMS afetam o e-commerce?

É importante que as empresas de e-commerce estejam cientes das regras de ICMS aplicáveis ​​ao seu negócio, principalmente tendo em vista as mudanças do ICMS para 2023. Sem dúvida, é necessário entender o que muda e como se preparar para a alteração.

Tendo isso em vista, a Resicon preparou esse artigo com o intuito de explicar como funciona o ICMS para e-commerce. Além disso, mostrar os doze estados brasileiros que vão implementar as mudanças a partir de março e abril deste ano.

Como funciona o ICMS para e-commerce?

A sigla ICMS corresponde a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo que os serviços incluídos são aqueles relacionados com o transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. 

Esse é um imposto de competência estadual em todo o território nacional, sendo que apenas os governos estaduais podem instituí-lo ou alterá-lo, de modo a atender as necessidades de cada um deles em particular. 

Especificamente para o e-commerce, o ICMS é calculado de acordo com a origem e o destino da mercadoria, bem como o regime tributário da empresa. Em seguida, veja os diversos fatores que interferem no cálculo do ICMS para e-commerce:

1.º – Origem e destino da mercadoria

O cálculo do ICMS tem como base a origem da mercadoria e o estado onde a mercadoria será entregue ao cliente. Por exemplo, se a empresa está localizada em São Paulo e a mercadoria será entregue em Minas Gerais, o ICMS será calculado de acordo com as alíquotas vigentes destes dois estados.

2.º – Alíquota de ICMS

Cada estado brasileiro tem autonomia para definir a sua própria alíquota de ICMS, que varia de acordo com o tipo de produto ou serviço. Por exemplo, alimentos podem ter uma alíquota de ICMS diferente de roupas ou eletrônicos.

3.º – Regime tributário

O regime tributário escolhido pela empresa também influencia o cálculo do ICMS, isso porque as empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma alíquota única de ICMS para todas as operações.

Já as optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real têm o cálculo do ICMS de forma individualizada, por cada operação realizada.

4.º – Substituição tributária

Certamente, com o regime de substituição tributária, o ICMS é retido na fonte pelo fornecedor ou pelo próprio e-commerce. De fato, um deles será o responsável pelo pagamento do ICMS em nome do cliente.

Como o ICMS é calculado para e-commerce?

De uma maneira simples, o ICMS é calculado aplicando a alíquota do estado sobre o preço de venda da mercadoria. Nesse sentido, o valor calculado está incluído no preço final de venda. Veja o exemplo:

Uma mercadoria tem o preço de R$10.000,00 e a alíquota do estado é de 18%. Assim, basta multiplicar o preço pelo percentual da alíquota: 10.000 x 18% = 1.800,00.

Desse modo, o preço real da mercadoria é de R$8.200,00, é importante explicar que em caso de atraso do pagamento do imposto, os juros e multas são calculados com base na taxa Selic vigente. 

O que altera para o e-commerce com as mudanças do ICMS?

Para começar, saiba que essas mudanças vão ocorrer apenas para 12 estados brasileiros, que ainda em 2022 fizeram a proposição da alteração. De fato, consiste em um aumento do percentual das alíquotas, de acordo com as necessidades de cada estado. 

Desse modo, é necessário saber quais os estados que tomaram essa iniciativa, sendo que os prazos estão previstos para março e abril deste ano. Veja a seguir:

EstadosAlíquota Nova AlíquotaEstadosAlíquota Nova AlíquotaEstadosAlíquota Nova Alíquota
Acre17% 19%Maranhão18% 20%Rio Grande do Norte18% 20%
Alagoas17% 19%Pará17% 19%Roraima17% 20%
Amazonas18% 20%Paraná18% 19%Sergipe18% 22%
Bahia18% 19%Piauí18% 21%Tocantins18% 20%

Portanto, apenas nas operações com esses estados, os percentuais de ICMS terão os valores reajustados, conforme indicado anteriormente. Assim, se o e-commerce não realizar transações com esses estados, não sofrerá nenhuma alteração no recolhimento de ICMS.

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